Terça-feira, 18 de Junho de 2013

SANTANA CASTILHO IMPLODE CRATO

 

   

 

DEPOIS NÃO DIGAM QUE EU NÃO AVISEI

Tem sido desoladora a constatação de que grande número de professores anda completamente a leste do inferno. Revelando claro desinteresse com o que se anuncia para um futuro muito próximo, percebe-se que estes "profissionais" desconhece por completo os projetos de lei e de legislação em vigor, cujas  normas provocarão consequências devastadoras no seu trabalho e na sua vida pessoal e profissional, a partir do próximo ano letivo.
 
Creio que grande parte deles, quando a realidade lhe cair em cima, ficará completamente siderada e, dando-se conta da irreversibilidade das medidas e das mudanças, cairá em severo desespero.
  
Particularmente para aqueles que tenho visto assobiar para o lado nestes dias de luta, aqui vão as alterações legais que tudo mudam.

Leiam, mas leiam mesmo, na íntegra, a Proposta-de-Lei-154-XII-2ª, de 06/06/2013 referente à mobilidade.

Para quem não quiser ou não tiver tempo ou pachorra para ler tudo, aqui ficam os pontos principais:
 
Artigo 38.º 

 Alterações ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

1 - É alterado o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 64.º

Formas de mobilidade
1 – [...]
a) – [...]
b) – [...]
c) – [...]
d) – [...]
e) – [...]
2 – [...]

3 – Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e o rganização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos diploma próprio.

4 – [Revogado]

5 – [Revogado]”

2 - É aditado o artigo 64.ºA do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98,de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, com a seguinte redação:

“Artigo 64.º

Sistema de requalificação

1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicado aos docentes inseridos na carreira, com as especificidades previstas em diploma próprio.

2. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indica o vínculo e o índice remuneratório, aprovada por despacho do dirigente máximo do serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação, a publicar no Diário da República.

3. O serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação.”

Artigo 39.º

Alteração do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho

1. É aditado ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no Capítulo IV, a Secção IV com os artigos 49.º-A, 49.º-B, 49.º-C, 49.º-D, 49.º-Ee 49.º-F, tendo a seguinte redação:

“SECÇÃO IV

Mobilidade por iniciativa da Administração

Artigo 49.º - A

Natureza

A presente secção regula a mobilidade prevista no n.º3 do artigo 64.º do ECD.

Artigo 49.º - B

Âmbito de aplicação

1 - Os procedimentos previstos na presente secção são aplicados aos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada ou providos em quadro de zona pedagógica sem componente letiva.

2 - Cabe ao diretor geral de Administração Escolar efetivar a presente mobilidade.

Artigo 49.º - C

Âmbito geográfico

1 - A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento.

2 - A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica identificado no n.º4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.

3 - A mobilidade pode ter a duração de 4 anos, desde que o docente mantenha a componente letiva.

4 - Os docentes identificados no n.º1 do presente artigo podem requerer o regresso ao estabelecimento de origem, desde que se verifique a existência de horário comcomponente letiva.

Artigo 49.º - D

Identificação dos docentes

A identificação dos docentes a quem se aplicam os procedimentos da mobilidade obedece às seguintes regras:
a) Havendo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada mais docentes interessados na mobilidade que os necessários, os candidatos são identificados por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Havendo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada um número insuficiente de docentes interessados na mobilidade, os docentes são identificados por ordem crescente da sua graduação profissional.
c) Na identificação dos docentes de quadro de zona pedagógica aplica-se o disposto nas alíneas anteriores, considerando a lista de graduação por quadro de zona pedagógica.

Artigo 49.º-E

Manifestação de preferências

1 - Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar referências de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 49.º-C.

2 - Após a aplicação dos procedimentos previstos na presente secção e verificadas as condições para a mobilidade, pode a Administração Escolar aplicar o disposto no artigo 61.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Artigo 49.º - F

Procedimentos

Os procedimentos destinados à colocação em mobilidade são definidos em aviso de abertura a publicitar na página electrónica da Administração Escolar”.

2  – É aditado ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no Capítulo IV, a Secção V com os artigos 49.º-G e 49.º-H, tendo a seguinte redação:

“SECÇÃO V

Requalificação

Artigo 49.º- G

Requalificação

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sistema  de requalificação previsto no artigo 64.º- A do ECD é aplicado aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso da mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso.

2 - Cabe ao docente que se encontra em situação de requalificação manifestar interesse em se manter na lista de não colocados para efeitos de procedimentos concursais destinados à satisfação de necessidades temporárias até ao final do ano letivo em curso.

3 - Os docentes que se encontram em situação de requalificação à data de abertura do concurso interno ou do concurso destinado á satisfação de necessidades temporárias são opositores na 1.ª prioridade nos termos do presente decreto-lei.

Artigo 49.º-H

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto na presente secção, aplica-se o regime geral da requalificação aplicado à Administração Pública.”

RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO DOCENTE

Nestes dias de luta, tenho-me apercebido de um dado curioso: a procura, na internet, de relatórios de autoavaliação preenchidos supera outro tipo de busca.

Há dois anos, face aos inúmeros pedidos, deixámos na entrada FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO PREENCHIDA um RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO DOCENTE que pretendia socorrer alguns "aflitos".

Aqui fica de novo esse documento, elaborado antes do AO.


Não nos responsabilizamos pela sua validade e conteúdo, na medida em que há escolas que têm modelos próprios, ainda que baseados na legislação em vigor.

A "NORMALIDADE" DO EXAME DE PORTUGUÊS

Aqui fica o relato, na primeira pessoa, de um colega que ontem (17/06/2013) viveu por dentro um dos casos do caos que se instalou na "normalidade" do exame de Português. Publicado no Facebook, regista-se também o seu apelo para a partilha, que deve ser feita por todos os meios possíveis. 

Sendo eu professor da Escola Sá de Miranda, importa fazer um relato daquilo que se passou durante a manhã de hoje, especialmente por três razões: para memória futura; para contrariar alguns badamecos que tudo farão para criar uma "realidade" alternativa que em nada se parece com o que aconteceu; numa tentativa de defender os alunos que foram, sem exceção, prejudicados pela incapacidade e intransigência do Ministério da Educação. 

Para início, dos cerca de 300 professores convocados para hoje, apenas cerca de 20 apresentaram-se. A adesão à greve foi superior a 90%, e das 22 salas em que o exame deveria ter sido realizado, decorreu em 7. O Ministro pode dizer que 70% dos alunos realizaram o exame, mas em que condições? E passo aqui a relatar as condições em que os cerca de 120 alunos que realizaram o exame no Sá de Miranda o fizeram. E ressalvo que só falo de situações que vi ou que se comprovam com o relato de vários alunos. 

- o toque para o início do exame deu-se às 9h37. Isto não quer dizer que os alunos tenham começado a fazer a prova neste momento, porque alguns professores vigilantes (quase todos do 1º, 2º e 3º ciclo) atrapalharam-se com as versões e, pelo menos numa sala, os exames foram distribuídos 4 vezes; 

 - os professores da escola reuniram-se no Auditório e, por volta das 10h, um dos colegas que vinha de fora da escola disse-nos que um grupo de alunos (depois verifiquei que seriam cerca de 50) tinham saltado as grades e circulavam pelos corredores das salas onde o exame estava a ser realizado. Logo de seguida, fomos informados (ainda no Auditório) que a PSP tinha sido chamada e estava a circular na escola. Posteriormente os alunos afirmaram (alguns para as câmaras de televisão) que entraram nas salas, incitando os colegas a sair, enquanto os vigilantes fechavam as portas e diziam aos examinandos para continuar o exame. Cantava-se nos corredores a "Grândola, Vila Morena" e pontapeavam-se portas fechadas; 

 - a PSP demorou cerca de uma hora a conseguir que os alunos que circulavam na escola saíssem. Mesmo assim os alunos pararam nas escadas de acesso para cantar o Hino Nacional; 

- apesar dos alunos terem começado o exame com vários minutos de atraso, quando se ouviu o toque do fim das duas horas, já os primeiros examinandos estavam no portão da escola, o que significa que os vigilantes não respeitaram a indicação de fazer todos os alunos esperarem pelo toque para abandonar a sala; 

- um grande número de alunos afirmava ter ouvido telemóveis a tocar durante o exame, enquanto outros garantiram que os alunos que estavam a fazer exame comunicaram, sem problemas, o conteúdo do exame para quem estava de fora. 

Foi nestas condições que os alunos fizeram o exame. Não sei se terá sido assim para os 70% do Crato, mas, se foi, que grande exame!!! 

Há que assinalar também que foi a primeira vez em muitos anos (estou nesta escola desde 2000) que a inspeção não marcou presença no 1º dia de exames. 

Vá-se lá saber porquê. Colegas, partilhem, por favor. Estas situações não podem ser branqueadas e não é possível que o Ministério sequer tente falar em "normalidade". 

Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

REGISTO DA GREVE

A uma hora dos telejornais, aqui fica uma lista de ligações de algumas notícias que vieram a lume ao longo do dia.

Algumas  delas servirão certamente para os professores que se demitiram da luta e se apresentaram ao trabalho.

Tendo em conta a diversidade, ordenámo-las por letra alfabética.

Clicar no link para aceder à notícia.



Alívio e frustração entre os alunos que fizeram e não fizeram exames

Alunos boicotam exames em escola de Aveiro

Alunos de escola invadida em Braga exigem anulação do exame

Alunos de Viseu nervosos com o exame e a "instabilidade"

Alunos do Porto Santo não realizaram exame devido à greve dos professores

Alunos estão a fazer exames em ginásios e refeitórios

Alunos invadem as escolas. “Ou fazemos todos exames ou não faz ninguém"

Alunos invadem salas em escola de Braga

Alunos que não conseguiram fazer exame protestam em escolas de todo o país

Apenas 100 de 500 alunos fazem exame no Liceu Camões, em Lisboa

BE pede demissão de Nuno Crato perante "gigantesca derrota do Governo"

Dia de exames... só para alguns

Dirigentes escolares pedem anulação dos exames realizados esta segunda-feira

Do exame na cantina à revolta dos alunos

Estudantes usam composição para criticar exame

Exames em clima de conflito e cercados de expectativa

Exames: FNE denuncia anomalias em escolas

Exames: Nenhum aluno de Aljustrel e Mértola fez prova de Português

Exames: PSP na escola Sá de Miranda (Braga) devido a invasão de salas

Fenprof para Nuno Crato. "O melhor é arrumar as coisas e pôr-se a andar"

Greve aos exames: ESCOLA A ESCOLA

Greve dos professores com forte adesão

Greve: Mário Nogueira denuncia «ilegalidades» em exames

Há alunos a realizar exames em refeitórios e ginásios                                        

JS responsabiliza Governo por "clima de instabilidade"

Mais de 22 mil alunos não fizeram exame

Nuno Crato anuncia repetição de exames de Português e Latim a 2 de Julho

Pais acham que ministro da Educação perdeu "toda a credibilidade"

Pais consideram que "está instalada a desigualdade"

Pais exigem anulação de exames se algum aluno não puder fazer provas

PCP acusa Governo de pôr em causa a equidade nos exames nacionais

Professores-deputados do PS divididos

PS diz que arrogância política do Governo saiu cara aos alunos

Sindicatos denunciam irregularidades com o exame de Português

ACONSELHEM OS PAIS A TOMAR UMA ATITUDE

“Pais reclamam junto das escolas falta de equidade entre alunos por causa da greve” (Público)

De acordo com o jornal Público, “várias escolas estão a receber reclamações dos pais e encarregados de educação pela forma como decorrem os exames do ensino secundário desta segunda-feira. O facto de ter havido alguns alunos que fizeram a prova, enquanto outros não tiveram condições para as realizar, põe em causa as condições de equidade dos estudantes nos exames nacionais, o que terá influência na candidatura de acesso ao ensino superior.

Havendo pré-avisos de greve e não havendo condições para que todos os alunos realizassem a prova em simultâneo, como devia ser, é inaceitável que uns os realizem e os outros não”, afirma a mãe de uma estudante da escola secundária D. Maria II, em Braga, numa reclamação deixada na manhã desta segunda-feira naquele estabelecimento de ensino.

Ora é esta a atitude de todos os pais que viram os seus filhos impedidos de realizar o exame em condições de equidade, por manifesta incomptência e teimosia dos responsveis do ME.

Aconselhem os pais que conheçam a tomar a mesma atitude: fazer uma reclamação na  escola.

Façam chegar esta mensagem ao maior número possível de encarregados de educação. Partilhem pelas redes sociais e e-mail.

UM ALIADO DE CRATO


Não ceda (mais), Nuno. Não ceda! é o título de um artigo de opinião de Camilo Lourenço no jornal de Negócios de hoje, 17/6/2013. 

Não é a primeira vez que este senhor (que logo no título deste palavreado trata o ministro como se fosse do seu círculo de amigos), vem para a praça pública falar do que parece não saber. Embora já tenha recebido lições que o deveriam remeter para o seu cantinho de insignificância (lembro, por exemplo, aquela tareia que levou do Henrique Monteiro, num artigo no Expresso), continua a bojardar "bitaites" sobre temas que lhe foge à área da "sua" economia. Ou será que ainda não percebeu de que, no atual momento, a luta não é dos sindicatos? Se não sabe, que se informe antes, e não intoxique a opinião pública nos palanques que, por enquanto, lhe dão.

Embora esteja acessível aqui o seu e-mail (camilolourenco@gmail.com), resisti à tentação de perder tempo a responder ao senhor, a dar-lhe conhecimento deste espaço e de muitos outros em que os professores se manifestam, nomeadamente pela rede. De facto, há pessoas que que nem resposta merecem!

Desde 01-01-2009


Este blog vale $140.000.00
Quanto vale o seu blog?

eXTReMe Tracker

Estou no blog.com.pt - comunidade de bloggers em língua portuguesa Acabaram de entrar ... visitantes