Terça-feira, 18 de Junho de 2013
DEPOIS NÃO DIGAM QUE EU NÃO AVISEI
Tem sido desoladora a constatação de que grande
número de professores anda completamente a leste do inferno. Revelando claro
desinteresse com o que se anuncia para um futuro muito próximo, percebe-se que
estes "profissionais" desconhece por completo os projetos de lei e de
legislação em vigor, cujas normas provocarão consequências devastadoras
no seu trabalho e na sua vida pessoal e profissional, a partir do próximo ano
letivo.
Creio que grande parte deles, quando a realidade
lhe cair em cima, ficará completamente siderada e, dando-se conta da
irreversibilidade das medidas e das mudanças, cairá em severo desespero.
Particularmente para aqueles que tenho visto
assobiar para o lado nestes dias de luta, aqui vão as alterações legais que
tudo mudam.
Leiam, mas leiam mesmo, na íntegra, a Proposta-de-Lei-154-XII-2ª, de 06/06/2013
referente à mobilidade.
Para quem não quiser ou não tiver tempo ou pachorra
para ler tudo, aqui ficam os pontos principais:
Artigo
38.º
Alterações
ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
1
- É alterado o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril,
alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de
janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29
de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de
15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo
64.º
Formas
de mobilidade
1
– [...]
a)
– [...]
b)
– [...]
c)
– [...]
d)
– [...]
e)
– [...]
2
– [...]
3
– Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para
outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica,
independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente
do planeamento e o rganização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos
definidos diploma próprio.
4 – [Revogado]
5 – [Revogado]”
2
- É aditado o artigo 64.ºA do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril,
alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98,de 2 de janeiro,
35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de
dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de
15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, com a seguinte redação:
“Artigo
64.º
Sistema
de requalificação
1.
O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicado
aos docentes inseridos na carreira, com as especificidades previstas em diploma
próprio.
2.
A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que
indica o vínculo e o índice remuneratório, aprovada por despacho do dirigente
máximo do serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação, a
publicar no Diário da República.
3.
O serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação assume as
competências de entidade gestora do sistema de requalificação.”
Artigo
39.º
Alteração
do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho
1.
É aditado ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no Capítulo IV, a Secção
IV com os artigos 49.º-A, 49.º-B, 49.º-C, 49.º-D, 49.º-Ee 49.º-F, tendo a
seguinte redação:
“SECÇÃO
IV
Mobilidade
por iniciativa da Administração
Artigo
49.º - A
Natureza
A
presente secção regula a mobilidade prevista no n.º3 do artigo 64.º do ECD.
Artigo
49.º - B
Âmbito
de aplicação
1
- Os procedimentos previstos na presente secção são aplicados aos docentes dos
quadros de agrupamento ou de escola não agrupada ou providos em quadro de zona
pedagógica sem componente letiva.
2
- Cabe ao diretor geral de Administração Escolar efetivar a presente
mobilidade.
Artigo
49.º - C
Âmbito
geográfico
1
- A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada
ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica
onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de
provimento.
2
- A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de
colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica identificado no
n.º4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.
4
- Os docentes identificados no n.º1 do presente artigo podem requerer o
regresso ao estabelecimento de origem, desde que se verifique a existência de
horário comcomponente letiva.
Artigo
49.º - D
Identificação
dos docentes
A
identificação dos docentes a quem se aplicam os procedimentos da mobilidade
obedece às seguintes regras:
a)
Havendo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada mais docentes
interessados na mobilidade que os necessários, os candidatos são identificados
por ordem decrescente da graduação profissional;
b)
Havendo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada um número insuficiente
de docentes interessados na mobilidade, os docentes são identificados por ordem
crescente da sua graduação profissional.
c)
Na identificação dos docentes de quadro de zona pedagógica aplica-se o disposto
nas alíneas anteriores, considerando a lista de graduação por quadro de zona
pedagógica.
Artigo
49.º-E
Manifestação
de preferências
1
- Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar
referências de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente decreto-lei, sem
prejuízo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 49.º-C.
2
- Após a aplicação dos procedimentos previstos na presente secção e verificadas
as condições para a mobilidade, pode a Administração Escolar aplicar o disposto
no artigo 61.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Artigo
49.º - F
Procedimentos
Os
procedimentos destinados à colocação em mobilidade são definidos em aviso de
abertura a publicitar na página electrónica da Administração Escolar”.
2
– É aditado ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no Capítulo IV,
a Secção V com os artigos 49.º-G e 49.º-H, tendo a seguinte redação:
“SECÇÃO
V
Requalificação
Artigo
49.º- G
Requalificação
1
- Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sistema de
requalificação previsto no artigo 64.º- A do ECD é aplicado aos docentes de
carreira que não obtenham colocação através do concurso da mobilidade interna
até 31 de janeiro do ano letivo em curso.
2
- Cabe ao docente que se encontra em situação de requalificação manifestar
interesse em se manter na lista de não colocados para efeitos de procedimentos
concursais destinados à satisfação de necessidades temporárias até ao final do
ano letivo em curso.
3
- Os docentes que se encontram em situação de requalificação à data de abertura
do concurso interno ou do concurso destinado á satisfação de necessidades
temporárias são opositores na 1.ª prioridade nos termos do presente
decreto-lei.
Artigo
49.º-H
Regime
supletivo
Em
tudo o que não estiver previsto na presente secção, aplica-se o regime geral da
requalificação aplicado à Administração Pública.”
RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO DOCENTE
Nestes dias de luta, tenho-me apercebido de um dado curioso: a procura, na internet, de relatórios de autoavaliação preenchidos supera outro tipo de busca.
Há dois anos, face aos inúmeros pedidos, deixámos na entrada FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO PREENCHIDA um RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO DOCENTE que pretendia socorrer alguns "aflitos".
Aqui fica de novo esse documento, elaborado antes do AO.
Não nos responsabilizamos pela sua validade e conteúdo, na medida em que há escolas que têm modelos próprios, ainda que baseados na legislação em vigor.
Há dois anos, face aos inúmeros pedidos, deixámos na entrada FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO PREENCHIDA um RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO DOCENTE que pretendia socorrer alguns "aflitos".
Aqui fica de novo esse documento, elaborado antes do AO.
Não nos responsabilizamos pela sua validade e conteúdo, na medida em que há escolas que têm modelos próprios, ainda que baseados na legislação em vigor.
A "NORMALIDADE" DO EXAME DE PORTUGUÊS
Aqui fica o relato, na primeira pessoa, de um colega que ontem (17/06/2013) viveu por dentro um dos casos do caos que se instalou na "normalidade" do exame de Português. Publicado no Facebook, regista-se também o seu apelo para a partilha, que deve ser feita por todos os meios possíveis.
Sendo eu professor da Escola Sá de Miranda, importa fazer um relato daquilo que se passou durante a manhã de hoje, especialmente por três razões: para memória futura; para contrariar alguns badamecos que tudo farão para criar uma "realidade" alternativa que em nada se parece com o que aconteceu; numa tentativa de defender os alunos que foram, sem exceção, prejudicados pela incapacidade e intransigência do Ministério da Educação.
Para início, dos cerca de 300 professores convocados para hoje, apenas cerca de 20 apresentaram-se. A adesão à greve foi superior a 90%, e das 22 salas em que o exame deveria ter sido realizado, decorreu em 7. O Ministro pode dizer que 70% dos alunos realizaram o exame, mas em que condições? E passo aqui a relatar as condições em que os cerca de 120 alunos que realizaram o exame no Sá de Miranda o fizeram. E ressalvo que só falo de situações que vi ou que se comprovam com o relato de vários alunos.
- o toque para o início do exame deu-se às 9h37. Isto não quer dizer que os alunos tenham começado a fazer a prova neste momento, porque alguns professores vigilantes (quase todos do 1º, 2º e 3º ciclo) atrapalharam-se com as versões e, pelo menos numa sala, os exames foram distribuídos 4 vezes;
- os professores da escola reuniram-se no Auditório e, por volta das 10h, um dos colegas que vinha de fora da escola disse-nos que um grupo de alunos (depois verifiquei que seriam cerca de 50) tinham saltado as grades e circulavam pelos corredores das salas onde o exame estava a ser realizado. Logo de seguida, fomos informados (ainda no Auditório) que a PSP tinha sido chamada e estava a circular na escola. Posteriormente os alunos afirmaram (alguns para as câmaras de televisão) que entraram nas salas, incitando os colegas a sair, enquanto os vigilantes fechavam as portas e diziam aos examinandos para continuar o exame. Cantava-se nos corredores a "Grândola, Vila Morena" e pontapeavam-se portas fechadas;
- a PSP demorou cerca de uma hora a conseguir que os alunos que circulavam na escola saíssem. Mesmo assim os alunos pararam nas escadas de acesso para cantar o Hino Nacional;
- apesar dos alunos terem começado o exame com vários minutos de atraso, quando se ouviu o toque do fim das duas horas, já os primeiros examinandos estavam no portão da escola, o que significa que os vigilantes não respeitaram a indicação de fazer todos os alunos esperarem pelo toque para abandonar a sala;
- um grande número de alunos afirmava ter ouvido telemóveis a tocar durante o exame, enquanto outros garantiram que os alunos que estavam a fazer exame comunicaram, sem problemas, o conteúdo do exame para quem estava de fora.
Foi nestas condições que os alunos fizeram o exame. Não sei se terá sido assim para os 70% do Crato, mas, se foi, que grande exame!!!
Há que assinalar também que foi a primeira vez em muitos anos (estou nesta escola desde 2000) que a inspeção não marcou presença no 1º dia de exames.
Vá-se lá saber porquê.
Colegas, partilhem, por favor. Estas situações não podem ser branqueadas e não é possível que o Ministério sequer tente falar em "normalidade".
Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
REGISTO DA GREVE
A uma hora dos telejornais, aqui
fica uma lista de ligações de algumas notícias que vieram a lume ao longo do dia.
Algumas delas servirão certamente para os professores que se demitiram da luta e se apresentaram ao trabalho.
Tendo em conta a diversidade, ordenámo-las por letra alfabética.
Clicar no link para aceder à notícia.
Algumas delas servirão certamente para os professores que se demitiram da luta e se apresentaram ao trabalho.
Tendo em conta a diversidade, ordenámo-las por letra alfabética.
Clicar no link para aceder à notícia.
ACONSELHEM OS PAIS A TOMAR UMA ATITUDE
De acordo com o jornal Público, “várias escolas estão a receber
reclamações dos pais e encarregados de educação pela forma como decorrem os
exames do ensino secundário desta segunda-feira. O facto de ter havido alguns
alunos que fizeram a prova, enquanto outros não tiveram condições para as
realizar, põe em causa as condições de equidade dos estudantes nos exames
nacionais, o que terá influência na candidatura de acesso ao ensino superior.
Havendo pré-avisos de greve e não havendo
condições para que todos os alunos realizassem a prova em simultâneo, como
devia ser, é inaceitável que uns os realizem e os outros não”, afirma a mãe de
uma estudante da escola secundária D. Maria II, em Braga, numa reclamação
deixada na manhã desta segunda-feira naquele estabelecimento de ensino.”
Ora é esta a atitude de todos os pais que viram
os seus filhos impedidos de realizar o exame em condições de equidade, por
manifesta incomptência e teimosia dos responsveis do ME.
Aconselhem os pais que conheçam a tomar a mesma
atitude: fazer uma reclamação na escola.
Façam chegar esta mensagem ao maior número
possível de encarregados de educação. Partilhem pelas redes sociais e e-mail.
UM ALIADO DE CRATO
Não
ceda (mais), Nuno. Não ceda! é o título de um artigo de opinião de Camilo
Lourenço no jornal de Negócios de hoje, 17/6/2013.
Não é a primeira vez que este senhor (que logo no
título deste palavreado trata o ministro como se fosse do seu círculo de
amigos), vem para a praça pública falar do que parece não saber. Embora já tenha
recebido lições que o deveriam remeter para o seu cantinho de insignificância
(lembro, por exemplo, aquela tareia que levou do Henrique Monteiro, num artigo
no Expresso), continua a bojardar "bitaites" sobre temas que
lhe foge à área da "sua" economia. Ou será que ainda não percebeu de que, no atual momento, a luta não
é dos sindicatos? Se não sabe, que se informe antes, e não intoxique a opinião
pública nos palanques que, por enquanto, lhe dão.
Embora esteja acessível
aqui o seu e-mail (camilolourenco@gmail.com),
resisti à tentação de perder tempo a responder ao senhor, a dar-lhe
conhecimento deste espaço e de muitos outros em que os professores se
manifestam, nomeadamente pela rede. De facto, há pessoas que que nem
resposta merecem!
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